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A Emenda Constitucional nº 59/2009 altera o artigo 208 da Constituição Federal de 1988 e estabelece que a educação básica é

  • obrigatória e gratuita dos 0 (zero) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada a oferta gratuita para jovens e adultos que não tiveram acesso na idade própria.
  • obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
  • obrigatória e gratuita dos 3 (três) aos 15 (quinze) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
  • gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada a oferta gratuita para todos os portadores de necessidades especiais.
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