A gestão democrática das escolas foi prevista
na Constituição Federal de 1998 e depois
corroborada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional de 1996, que no seu artigo 14 informa que
“Os sistemas de ensino definirão as normas da
gestão democrática do ensino público na educação
básica, de acordo com as suas peculiaridades e
conforme os seguintes princípios”:
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