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#2345213

O acesso à Unidade de Medida Socioeducativa

  • será permitido para qualquer pessoa desde que seja autorizada pelo porteiro.
  • é livre para representantes dos poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
  • de representantes dos Conselhos Tutelares, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura somente será permitido se houver prévia autorização da Direção da Unidade.
  • de advogado será permitido bastando que ele, ao chegar na portaria da Unidade, verbalize sua intenção de falar com seu cliente e informe o nome do adolescente, sem mais formalidades.
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