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#1989624

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB – prevê a possibilidade de multas agravadas pelo fator multiplicador, em que se aumenta apenas o valor pecuniário, não havendo multiplicação da pontuação relacionada à infração de trânsito. A correta relação entre a infração e o fator multiplicador é

  • disputar corrida, conforme artigo 173, é infração gravíssima, aplicado fator multiplicador 10 vezes.
  • utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa, conforme artigo 175, é infração gravíssima, aplicado fator multiplicador 5 vezes.
  • forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos, conforme artigo 191, é infração gravíssima aplicado fator multiplicador 5 vezes.
  • ultrapassar outro veículo pela contramão em locais impróprios, conforme artigo 203, é infração gravíssima, aplicado fator multiplicador 10 vezes.
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