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#2384195

Acerca do contrato de aprendizagem, marque a alternativa INCORRETA:

  • O contrato de aprendizagem gera vínculo de emprego entre as partes e a sua validade pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
  • É proibido qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos, vedado, em qualquer hipótese, ao menor de 18 (dezoito) anos, trabalhos noturnos, insalubres e perigosos.
  • O contrato de aprendizagem pode ser firmado com aprendiz com idade entre 14 (catorze) a 24 (vinte quatro) anos, pelo prazo determinado de até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, exceto no caso de aprendiz portador de necessidades especiais, para o qual não incide a limitação temporal e de idade.
  • É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários, mas na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar quitação ao empregador, sem assistência dos seus responsáveis legais, pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
  • A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 (seis) horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada, podendo esse limite ser estendido até 8 (oito) horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
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