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#2395111

Assinale a alternativa INCORRETA:

  • É possível a execução provisória incidente em dinheiro, nos termos do Art. 475-O, do CPC, quando feita a caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos, pois não fere direito líquido e certo do impetrante quando, citado à nomeação de bens na ordem do artigo 655 do CPC no prazo legal, o devedor deixa de nomear outros bens à penhora.
  • Será possível a execução provisória de sentença condenatória de obrigação de fazer para reintegração de empregado portador de garantia provisória ou estabilidade prevista em lei, tal como ocorre com o dirigente sindical.
  • Conforme o art. 790, § 1º da CLT, tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
  • Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.
  • São incorretas as alternativas “a”, “b”, “c” e “d”.
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