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#2846902

Quanto à extinção do contrato de trabalho, é incorreto afirmar:

  • A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário.
  • O empregado pode pleitear a rescisão do contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo no serviço, caso queira, até o final do processo, na hipótese de ser tratado com rigor excessivo pelo empregador.
  • O empregado despedido sem justa causa, cujo contrato de trabalho tenha termo estipulado, receberá, a título de indenização, a metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato.
  • A aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho, que ficará suspenso durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
  • Qualquer compensação no pagamento a que fizer jus o empregado, no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, não poderá exceder o equivalente a um mês de sua remuneração.
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