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#3374415

José Marrento, gerente das lojas "Lilás", resolveu, sem consultar seu superior hierárquico, o Diretor Comercial Mário Costa, estabelecer revistas íntimas às empregadas da loja, nos horários de saída do trabalho, o que motivou a vendedora Maria João a ingressar com ação trabalhista, postulando indenização por danos morais. Pergunta-se: Seria possível responsabilizar o empregador pela reparação?

  • Não, porque o gerente agiu isoladamente e sem pedir autorização da Diretoria da empresa.
  • Não, porque as revistas, ainda que íntimas, são toleradas pela doutrina e jurisprudência, haja vista que dentro do poder diretivo do empregador.
  • Sim, porque o empregador será sempre responsável por atos de seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
  • Não, porque o único responsável pela reparação seria o gerente e não o empregador.
  • Não, pois somente através de ação cível é que a empregada poderia postular a reparação.
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