José Marrento, gerente das lojas "Lilás", resolveu, sem consultar seu superior hierárquico, o Diretor Comercial Mário Costa, estabelecer revistas íntimas às empregadas da loja, nos horários de saída do trabalho, o que motivou a vendedora Maria João a ingressar com ação trabalhista, postulando indenização por danos morais. Pergunta-se: Seria possível responsabilizar o empregador pela reparação?
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