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#3374394

Sobre o instituto da coisa julgada, é correto afirmar:

  • Denomina-se coisa julgada formal a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita à recurso ordinário ou extraordinário.
  • Fazem coisa julgada, os motivos quando importantes para determinar o alcance da parte conclusiva da sentença.
  • Faz coisa julgada a verdade dos fatos, quando estabelecida como fundamento da sentença.
  • Faz coisa julgada a resolução de questão prejudicial se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
  • Faz coisa julgada a apreciação de questão prejudicial, quando decidida incidentemente no processo.
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