Considerando-se a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre a gratificação natalina, leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:
I. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. II. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei n. 4.090/62. III. A indenização adicional, prevista no artigo 9º da Lei n. 6.708/79 e no artigo 9º da Lei n. 7.238/84, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionais, ligados à unidade de tempo mês, computando-se a gratificação natalina. IV. A gratificação semestral não repercute na gratificação natalina; V. Na rescisão contratual por culpa recíproca, o empregado faz jus à gratificação natalina de forma integral.
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