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Anulada / Desatualizada
#1998920

Assinale a alternativa incorreta:

  • Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social.
  • O dissídio coletivo de natureza jurídica não tem pertinência para interpretação de normas de caráter genérico.
  • A SDC do TST firmou entendimento de que o comum acordo é pressuposto processual intransponível para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza jurídica, podendo ocorrer o julgamento deste apenas quando houver mútuo consenso entre as partes ou em caso de greve.
  • A ata da assembleia de trabalhadores, que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses, deve registrar a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.
  • É possível o ajuizamento de dissídio coletivo que se destina a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes, que se hajam tornado injustas ou ineficazes pela modificação das circunstâncias que as ditaram.
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