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#1633730

Foi instaurado, pelo empregador, inquérito para apuração de falta grave, no prazo de 40 (quarenta) dias do conhecimento dos fatos desabonadores de empregado eleito como membro da CIPA. Ao tomar ciência da prática faltosa, o empregador o suspendeu após 15 (quinze) dias. Em tal situação, o empregador:

  • Não poderá manter suspenso o empregado, pois o prazo para a instauração do inquérito é de 30 (trinta) dias.
  • Deverá reintegrar, incontinenti, o empregado, pois a propositura do inquérito deve ocorrer no prazo de 30 (dias) da ocorrência da falta grave.
  • Caracterizou, em virtude do seu comportamento, perdão tácito, pois o prazo para propositura do inquérito de 30 (trinta) dias serve para se examinar sua viabilidade e conveniência.
  • Deverá manter o empregado suspenso ate a decisão final do inquérito.
  • Promoverá o desligamento do empregado, imediatamente.
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