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#2406801

0 trabalhador “x” ingressa com ação trabalhista em face do seu ex- empregador pleiteando declaração de vinculo de emprego e verbas conseqüentes, dentre elas indenização por dano e seguro desemprego. Diz que em razão da dispensa não pode honrar negócio jurídico de compra de apartamento, com perda do sinal dado como garantia do negócio. A empresa contesta todos os pedidos além de arguir a incompetência da Justiça do Trabalho, pois o autor da ação era diretor estatutário da empresa, cuja natureza jurídica é de sociedade anônima. Alega também incompetência material para apreciação do pedido de indenização de seguro desemprego e indenização por dano moral. Aponte a alternativa correta:

  • A competência para decidir e julgar todos os pedidos é da Justiça do Trabalho, devendo ser rejeitada a exceção e determinada a abertura da instrução processual. O ônus da prova é do autor.
  • A competência para decidir e julgar todos os pedidos é da Justiça do Trabalho, devendo ser rejeitada a exceção e determinada a abertura da instrução processual. O ônus da prova é da ré, à exceção do pedido de indenização por dano moral pela quebra do contrato de natureza civil
  • A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a relação entre o diretor e a sociedade anônima. O juiz deverá declinar de sua competência e determinar a remessa dos autos ao juízo civil. Não se discutirá sobre o ônus da prova.
  • A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a relação entre o diretor e a sociedade anônima. O juiz deverá declinar de sua competência sentenciando o feito com extinção sem julgamento de mérito por ausência de pressuposto processual
  • Não cabe à Justiça do Trabalho julgar os pedidos de indenizações do seguro desemprego e dano moral, embora tenha competência para conhecer e julgar dos pedidos de declaração de vinculo de emprego e verbas rescisórias. Sendo assim, deverá rejeitar a exceção quanto àquele primeiro fundamento e no que concerne aos pedidos de indenizações, extinguir o feito sem julgamento de mérito ante a inconveniência de fracionamento do processo
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