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#2445859

Quanto ao trabalho da mulher, assinale a resposta incorreta.

  • É vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
  • É vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade, pública e notoriamente, assim o exigir.
  • É vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos de trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional, excluída da proibição a remoção de materiais feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
  • Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 04 (quatro) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.
  • A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade condicionada à apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
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