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#2872156

Em se tratando da resolução do contrato por onerosidade excessiva, é certo afirmar:

  • Uma das partes pode pedir a resolução do contrato por onerosidade excessiva se a prestação tomou-se impossível, gerando o enriquecimento da outra parte, sempre com a aquiescência da outra parte.
  • À parte assiste o direito de pleitear a resolução do contrato, mas não a sua revisão.
  • A resolução poderá ser evitada, se o réu concordar em modificar eqüitativamente as cláusulas do contrato.
  • A resolução poderá ser pleiteada se a prestação ficou onerosa em razão de acontecimento imprevisto anterior à assinatura do contrato.
  • Os efeitos da sentença que decretar a resolução retroagirão à data da assinatura do contrato.
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