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#2872154

O restaurante "Delícias da Culinária Brasileira" contratou o renomado "chef" Barbosa, publicando anúncio em jornal de grande circulação da cidade com publicidade da casa, utilizando o nome do "chef", enaltecendo suas qualidades gastronômicas, entretanto sem obter a sua autorização.

  • Não cabe ao "chef" qualquer reparação visto que não houve exposição ao desprezo público.
  • Não cabe ao "chef" qualquer reparação em razão de que o contrato de trabalho tacitamente autoriza a divulgação do nome do empregado que trabalha com atendimento ao público.
  • Cabe ao "chef" o direito a reparação consubstanciada em indenização uma vez que não se pode usar o nome alheio sem autorização
  • Não havendo intenção difamatória, desnecessária a autorização do empregado, até mesmo porque não alberga o Código Civil tutela específica quanto ao nome de pessoa comum, o mesmo não ocorrendo quanto as pessoa de notório conhecimento e exposição pública.
  • Nenhuma alternativa está correta.
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