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#2872068

Relativamente à Comissão de Conciliação Prévia o Excelso Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que:

  • É inconstitucional a norma jurídica que criou a Comissão de Conciliação Prévia.
  • É inconstitucional a interpretação que exige a submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia antes da interposição da ação.
  • A matéria não adentra ao campo da constitucionalidade, cabendo a interpretação exclusivamente à Justiça do Trabalho, sendo impossível discutir o tema naquela Corte.
  • Há necessidade de submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia antes da propositura da ação trabalhista e sua ausência acarreta em extinção do feito por falta de condição da ação.
  • Há necessidade de submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia antes da propositura da ação trabalhista e sua ausência acarreta em extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
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