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#1919917

Consideradas as disposições do texto do Código de Processo Civil (CPC) vigente quanto à prova dos fatos em juizo é correto afirmar que:

  • O Juiz somente poderá considerar fatos notórios, se tiverem sido corroborados por outros meios de prova produzidos no feito.
  • A parte que alegar pretensão ou defesa baseados no direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, deverá sempre provar-lhe o teor e a vigência.
  • Dependem de prova os fatos em favor dos quais milita presunção legal de existência ou de veracidade, se controvertidos.
  • Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial
  • Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas já com a petição inicial, pelo autor, e com a contestação, pelo réu.
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