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#2818283

Sobre a ação monitória, é incorreto afirmar:

  • A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungivel ou de determinado bem móvel.
  • Estando a petição inicial devidamente instruida, o Juiz deferirá de piano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.
  • Os embargos monitórios ofertados pelo réu suspenderão a eficácia do mandado inicial, mas caso não haja oposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
  • Se o réu cumprir o mandado executivo, ficará isento de custas e honorários advocaticios.
  • Os embargos na Ação Monitória, a exempio dos Embargos à Execução, dependem de prévia segurança do juizo.
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