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#2442690

Admitida em 03.02.2003, Aristelina aposentou-se por invalidez em 05.08.2010. Antes disso, ficou afastada por motivo de doença durante um ano e meio. Ao longo do período trabalhado lhe foram sonegados diversos direitos em relação aos quais avalia o momento mais apropriado para demandar em juízo, afinal de contas acredita que irá se restabelecer e voltará ao trabalho. Assinale a alternativa CORRETA.

  • A aposentadoria por invalidez equivale à dissolução do vínculo de emprego, fluindo a prescrição bienal a partir da concessão.
  • Uma vez que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, não há qualquer prescrição durante a sua concessão.
  • A aposentadoria por invalidez não impede a fluência da prescrição quinquenal, exceto absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
  • A aposentadoria por invalidez, diversamente do afastamento por motivo de doença, não impede a fluência da prescrição em nenhuma situação.
  • A aposentadoria por invalidez e o afastamento por motivo de doença são hipóteses de suspensão do contrato de trabalho e da contagem de qualquer prescrição.
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