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#2442785

Quanto ao tema dissídio coletivo, assinale a alternativa que contém uma afirmação FALSA à luz da jurisprudência do TST:

  • Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico.
  • O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica.
  • A comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, não mais exige o registro no órgão competente do Ministério do Trabalho.
  • É pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação a apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da categoria.
  • É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho.
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