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#2442782

No que tange aos recursos no Processo do Trabalho é CORRETO dizer que:

  • Estão dispensadas do preparo recursal as empresas em recuperação judicial ou em regime de falência;
  • As fundações públicas estão isentas de realizar o recolhimento das custas processuais, exceto se explorarem atividade econômica.
  • A Empresa Brasileira de Correios e telégrafos não goza de prazo em dobro para recorrer, mas está dispensada do recolhimento do depósito recursal;
  • Havendo condenação solidária de várias empresas, se uma delas efetuar o depósito recursal as demais estarão automaticamente dispensadas de fazê- lo;
  • O depósito recursal sempre deverá ser feito na conta vinculada do FGTS do trabalhador.
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