A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trata dos direitos e deveres
individuais e coletivos, espécie do gênero direitos e garantias fundamentais. Invocando,
como fundamento, o que expressamente reza a Carta Magna em seu Art. 5º, que trata do
assunto, é correto dizer que é assegurado aos brasileiros e estrangeiros residentes no
país:
I - O direito de propriedade.
II - A impenhorabilidade do bem de família.
III - Em caso de prisão, o direito à identificação dos responsáveis pela mesma ou por seu
interrogatório policial.
IV - O direito à aposentadoria.
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