O sindicato dos trabalhadores do setor de distribuição de água e serviços de esgoto verificou que a empresa estatal, que monopoliza as atividades deste setor de serviços, praticou as seguintes condutas apontadas como irregulares: (I) instalou câmeras de filmagem em áreas de acesso a vestiários e no hall dos banheiros utilizados por todos os trabalhadores, desatendendo proibição constante em cláusula de norma coletiva; (II) deixou de pagar, injustificadamente, o adicional de insalubridade devido aos empregados que manuseiam cloro líquido em suas tarefas diárias; (III) contratou diretamente, sem concurso público, 30 pessoas para laborar nas áreas administrativa e financeira. Considerando a decisão do ente sindical de ingressar em juízo, em face de tal situação, pode-se afirmar que os interesses jurídicos a serem tutelados caracterizamse como:
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