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#1918441

No que tange à prescrição, é correto afirmar:

  • é entendimento sumulado do STF que a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade;
  • prescrição é a perda do direito, atendendo a um pressuposto de interesse social em torno da segurança jurídica do devedor;
  • a prescrição do direito ao recebimento da remuneração das férias, com o correspondente acréscimo de 1/3, conta-se a partir do término do período de 12 (doze) em que as férias foram adquiridas;
  • a prescrição trabalhista está prevista na Constituição Federal como um direito do empregador;
  • nos expressos termos da Constituição, corre o prazo prescricional de 02 (dois) anos durante o curso da relação de emprego, no que se refere a alterações essenciais das condições de trabalho.
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