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Anulada / Desatualizada
#1918430

Um dos direitos do trabalhador é a anotação de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. A respeito da Carteira de Trabalho é incorreto afirmar:

  • a data da cessação da relação de emprego a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado;
  • as anotações na CTPS geram presunção relativa quanto à sua veracidade;
  • a ausência de anotação da. CTPS, sobretudo quando se tenta mascarar a relação de emprego com formação de negócio jurídico fraudulento, pode gerar dano moral e material ao trabalhador, além de ser criminosa em tese;
  • segundo Precedente Normativo do TST, as normas coletivas podem prever que a retenção da CTPS do empregado pelo empregador por período superior a 48 (quarenta e oito) horas dará ensejo a uma indenização equivalente a um dia de salário para cada dia de atraso na devolução da CTPS;
  • a não apresentação de CTPS pelo empregado ao empregador justifica a ausência da respectiva anotação, não incidindo multas e demais cominações ao empregador.
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