A greve constituiu o meio de luta dos trabalhadores para a conquista de direitos, partindo do pressuposto de que a união faz a força, até porque, como diria o poeta, “um mais um é sempre mais que dois" (Beto Guedes). Como fruto da concepção democrática, a greve foi reconhecida pelo Direito e, considerando os padrões jurídicos brasileiros atuais, a seu respeito é incorreto dizer:
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