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#1797345

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o direito de greve do servidor público é assegurado, ainda que não tenha sido publicada a lei complementar de que trata o inciso VII do art. 37 da Constituição Federal. Além disso, também de acordo com o STF:

  • O servidor público tem direito à remuneração pelos dias parados, em qualquer hipótese.
  • O servidor público tem direito à remuneração pelos dias parados, somente se o movimento grevista foi motivado por conduta ilícita do sindicato da categoria.
  • O servidor público tem direito à remuneração pelos dias parados, somente se o movimento grevista foi motivado por conduta ilícita do Poder Público.
  • O servidor público não tem direito à remuneração pelos dias parados, em nenhuma hipótese.
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