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#2098215

Em janeiro de 2004, Caio emprestou dinheiro a Tício. As partes, nesse momento, eram maiores e capazes. O vencimento da obrigação de pagar a quantia certa, representada em documento escrito, ficou ajustado para maio seguinte. O contrato estipulou prazo ampliado de prescrição: 12 anos, contados do vencimento. Antes de vencido o débito, o credor sofreu acidente e ficou incapaz de entender e praticar, por si, os atos da vida civil. Poucos meses depois do vencimento do débito, que não foi solvido, sobrevém a interdição de Caio, e seu irmão e único parente é nomeado curador. A situação se mantém até hoje. Assinale a opção correta:

  • A cláusula de ampliação da prescrição é válida, pois o contrato foi assinado quando as partes eram capazes, de modo que a interdição não pode retroagir.
  • A cláusula é inválida, e assim na data de hoje está prescrita a pretensão de cobrar o débito.
  • É controverso o tema relativo a cláusulas da espécie; de todo modo, a prescrição corre contra o curador, e se ele não a interrompeu caberá a Caio apenas regredir contra ele.
  • Caio ainda pode, na data de hoje, exercer a pretensão de cobrar o débito, sem que se lhe possa opor, à luz da base jurídica aplicável, a fluência prescricional.
  • Há que se perquirir, para resolver o problema da prescrição, se a sentença de interdição fixou período de retroatividade de seus efeitos, de modo a atingir o ajuste.
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