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#2423062

Assinale a alternativa INCORRETA:

  • Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do credor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do devedor, ou de ambos os contratantes.
  • É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico.
  • A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
  • A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
  • Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
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