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#2423310

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

  • De três quintos, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
  • De mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • A ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.
  • Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a independência nacional.
  • A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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