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#1894449

Quanto às espécies tributárias previstas constitucionalmente, é correto afirmar:

  • A par das duas modalidades de tributos a que se refere o artigo 145, há previsão de outras duas modalidades nos artigos 148 e 149, permitindo concluir que são quatro as espécies tributárias estabelecidas pela Constituição Federal.
  • A par das três modalidades de tributos a que se refere o artigo 145, há previsão de outras duas modalidades nos artigos 148 e 149, permitindo concluir que são cinco as espécies tributárias estabelecidas pela Constituição Federal.
  • Sem indicar diretamente quais as espécies tributárias inerentes ao ordenamento jurídico, a Constituição Federal estabeleceu quais os fatos geradores possíveis de ser adotados pelas pessoas jurídicas de direito público.
  • De acordo com a Constituição Federal, constituem-se tributos apenas os impostos e as taxas.
  • A par das cinco modalidades de tributos a que se refere o artigo 145, há previsão de outras duas modalidades nos artigos 148 e 149, permitindo concluir que são sete as espécies tributárias estabelecidas pela Constituição Federal.
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