I. Trata-se de contravenção penal o uso, publicamente, de uniforme ou de distintivo de função pública que não exerce.
II. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
III. Quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, não responderá pelo crime por ausência de potencial consciência da ilicitude.
IV. Em todos os crimes contra a propriedade intelectual previstos no Código Penal, o intuito de lucro direto ou indireto é exigido para a caracterização do tipo penal.
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