I. As infrações de menor potencial ofensivo e as contravenções penais são de competência dos Juizados Especiais Criminais, exceto quando perpetradas em detrimento de bens, serviços e interesse da União, caso em que a competência será da Justiça Federal.
II. Em regra a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, no lugar onde se iniciou a execução; quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
III. Quando a ação penal tiver por objeto crime cuja sanção máxima seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade, adotar-se-á o procedimento sumário, cuja audiência de instrução deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias, podendo ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa.
IV. O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares da justiça, bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?