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#2457876

A Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, atualizou a discriminação de despesas por funções e estabeleceu os conceitos de função, programa, projeto, atividade e operações especiais. Com base na referida Portaria, é INCORRETA: afirmar:

  • As sub-funções não poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
  • Função é o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
  • A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
  • Entende-se por Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
  • Nas Leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
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