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#1806106

Em relação aos crimes de apropriação indébita previstos no Código Penal, é correto afirmar:

  • O delito tipificado no art. 168-A (apropriação indébita previdenciária) admite a modalidade tentada.
  • Apenas para a modalidade previdenciária é possível o perdão judicial.
  • A apuração do ilícito de apropriação indébita previsto no art. 168, em qualquer hipótese, independe de eventual ação civil de prestação de contas.
  • O agente que se apropria de pensão do idoso, dando-lhe aplicação diversa de sua finalidade, pratica o crime de apropriação indébita (art. 168).
  • O saque de valor sabidamente creditado por engano em conta bancária não caracteriza o crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza (art. 169).
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