De acordo com o Código de Processo Civil, reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I. amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. II. alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes,em linha reta ou na colateral até o quarto grau.III. herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes, salvo empregado doméstico, quando a regra se aplicará apenas ao juiz do trabalho. IV. receber dádivas depois de iniciado o processo ou subministrar meios para atender às despesas do litígio, exceto quando a parte for parente seu.
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