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#2818228

Acerca da normatização dos títulos de crédito, pelo Código Civil, é correto afirmar:

  • Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
  • O portador de título representativo de mercadoria não tem o direito de transferi-lo, mesmo que em conformidade com as normas que regulam a sua circulação, mas apenas de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, desde que com a entrega do título devidamente quitado.
  • Enquanto o título de crédito estiver em circulação, ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, ou, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
  • Consideram-se escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas e aquela que, mesmo para além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
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