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#2025101

Tendo em conta as ações constitucionais, marque a assertiva que está de acordo com o ordenamento jurídico vigente:

  • Os partidos políticos, que são, hoje, pessoas jurídicas de direito público, têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, desde que, logicamente, tenham representação no Congresso Nacional.
  • O mandado de injunção só pode ser impetrado por pessoa física (pessoa jurídica, portanto, não tem legitimidade) que se veja impossibilitada de exercer um determinado direito constitucional por ausência de norma regulamentadora. Sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conceder-se-á mandado de injunção.
  • Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, "fax" ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
  • Hodiernamente, qualquer um do povo é parte legítima para ajuizar mandado de segurança coletivo, segundo prescreve o ordenamento constitucional de 1988. Em contrapartida, somente o cidadão é parte legítima para propor ação popular.
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