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#1861944

Quanto aos efeitos da decisão em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do art. 102, CF, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A regrai geral, para a decisão definitiva, é o efeito ex tunc.
  • A regrai geral, para a decisão em medida cautelar, é o efeito ex nunc.
  • Quando o STF realizar uma interpretação contorne a Constituição em decisão definitiva, os efeitos serão vinculantes.
  • Segundo entendimento do STF, não haverá efeito vinculante em sede de medida cautelar.
  • Na decisão definitiva, é possível concessão de efeito pro futuro, segundo o entendimento do STF
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