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#1736309

Qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal relativamente ao art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Nova Lei de Tóxicos)?

  • Implicouabolitio criminisdo delito de posse de drogas para consumo pessoal.
  • A posse de drogas para consumo pessoal continua sendo crime sob a égide da lei nova, tendo ocorrido, contudo, uma despenalização, cuja característica marcante seria a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal.
  • Pertence ao Direito penal, mas não constitui "crime", mas uma infração penalsui generis; houve descriminalização formal e ao mesmo tempo despenalização, mas nãoabolitio criminis.
  • Não pertence ao Direito penal, constituindo-se numa infração do Direito judicial sancionador, seja quando a sanção alternativa é fixada em transação penal, seja quando imposta em sentença final (no procedimento sumaríssimo da Lei dos Juizados), tendo ocorrido descriminalização substancial (ou seja:abolitio criminis).
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