As Sociedades Limitadas regidas pelo Código Civil
preveem um conselho fiscal que, além de outras
atribuições determinadas na lei ou no contrato social,
aos membros do conselho fiscal, incumbem, individual
ou conjuntamente, os seguintes deveres:
I. Examinar, mensalmente, os livros e papéis da
sociedade e o estado da caixa e da carteira,
devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas.
II. Denunciar apenas fraudes ou crimes que
descobrirem, sugerindo providências úteis à
sociedade.
III. Convocar a assembleia dos sócios se a diretoria
retardar por mais de trinta dias a sua convocação
anual, ou sempre que ocorram motivos graves e
urgentes.
IV. Praticar, durante o período da liquidação da
sociedade, os atos a que se refere este artigo, tendo
em vista as disposições especiais reguladoras da
liquidação.
A sequência correta é:
Autenticação
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