No art. 37, inciso XVI, está escrito: “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver
compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.” É correto afirmar que, para dispor
dessa acumulação de forma legal, a acumulação remunerada de cargos públicos pode ser:
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