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#2399050

As diretrizes traçadas pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS confirmam que a base de referência para o atendimento deve ser a da família. O funcionamento do PNAS e do SUAS está alicerçado na estruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), equipamentos municipalizados e responsáveis pela prestação, respectivamente, dos serviços de proteção básica e especial. Para estar em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social e com as Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Assistência Social, bem como de acordo com a padronização nacional dos serviços, recursos humanos e equipamentos físicos do SUAS, o lugar de atendimento da família de crianças e adolescentes em acolhimento precisa ser:

  • referenciado pelo endereço da vara da infância e da família, independentemente do lugar do acolhimento da criança e do adolescente.
  • referenciado pelo endereço desta família, independentemente do lugar do acolhimento da criança e do adolescente.
  • referenciado pelo ministério público, independentemente do lugar do acolhimento da criança e do adolescente.
  • referenciado pelos peritos nomeados pelo ministério público, independentemente do lugar do acolhimento da criança e do adolescente.
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