O instrumento que celebra convênios e contratos de repasse
de recursos da União deverá ser executado em estrita observância
às cláusulas avençadas e às normas pertinentes. Conforme
disposto pela portaria conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de
agosto de 2023, no que se refere à execução do instrumento, é
permitido:
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