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#3591275

Os convênios e contratos de repasse de que trata a portaria conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, serão celebrados entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos de que trata a Constituição Federal. A referida portaria trata das normas complementares ao decreto que dispõe sobre convênios e contratos de repasse, relativos às transferências de recursos da União. Se aplicam às exigências da Portaria Conjunta nº 33:

  • as transferências de recursos operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse
  • os contratos celebrados anteriormente à entrada em vigor da Portaria Conjunta, à dispensa de ser observadas, caso, as normas vigentes à época da celebração
  • as transferências de recursos dos Orçamentos Fiscal, operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse, celebrados com valores globais superiores aos do regime simplificado da lei de licitações
  • as transferências de recursos da União que tenham por objeto delegação de competência ou autorização a órgãos ou a entidades de outras esferas de governo, para execução de atribuições determinadas em lei
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