Os convênios e contratos de repasse de que trata a portaria
conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, serão
celebrados entre órgãos e entidades da administração pública
federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito
Federal e municípios, bem como consórcios públicos, serviços
sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos de
que trata a Constituição Federal. A referida portaria trata das
normas complementares ao decreto que dispõe sobre convênios
e contratos de repasse, relativos às transferências de recursos da
União. Se aplicam às exigências da Portaria Conjunta nº 33:
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