Sancionada em julho de 2025, a Lei n.º 15.161/2025 institui
o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca, a
ser celebrado anualmente no dia 26 de julho em todo o território
nacional, reconhecendo e valorizando essas importantes
manifestações da cultura popular brasileira. Sobre o Coco de
Roda, em específico, Cascudo (2001) descreve-o como:
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