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#3519904

O artigo 5º, inciso IV, da CRFB/88, versa sobre a liberdade de manifestação do pensamento. Esse artigo apresenta em sua redação um direito e uma garantia. Dessa forma, é possível afirmar que:

  • o anonimato é uma garantia de que cidadãos podem se manifestar livremente
  • o direito à livre manifestação do pensamento é absoluto, ou seja, não admite quaisquer restrições
  • o anonimato é legítimo em determinadas situações de manifestação do pensamento, como em casos de discriminação
  • a vedação ao anonimato é uma garantia, pois permite a responsabilização daqueles que cometerem excessos na manifestação do pensamento
  • a vedação ao anonimato vai de encontro ao disposto no art. 5º, inciso IV, da CRFB/88, tendo em vista que não é permitida a censura no ordenamento jurídico brasileiro
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