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#3160742

De acordo com a Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998, o processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

  • vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação
  • trinta dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação
  • sessenta dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação
  • quarenta e cinco dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação
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