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#3125930

No Código de Obras do município, de acordo com a Lei n.º 002/83, qualquer obra, em qualquer fase, poderá ser fiscalizada. A fiscalização, no âmbito de sua competência, expedirá notificações e autos de infração para cumprimento das disposições do Código, endereçados ao proprietário da obra ou ao responsável técnico. São motivos para expedição de notificação e para expedição de auto de infração, respectivamente:

  • alguma exigência acessória no processo e o início da obra sem a devida licença da prefeitura municipal
  • a existência de ameaça à estabilidade de construções próximas e alguma exigência acessória no processo
  • o início da obra sem a devida licença da prefeitura municipal e a ocorrência de embargo ou interdição da obra
  • a ocorrência de embargo ou interdição da obra e o não cumprimento de notificação no prazo regulamentar de 15 dias
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